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Miúdos Seguros Na Net - Promover a Segurança de Crianças e Jovens na Internet

Minimizar Riscos, Maximizar Benefícios.

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Privacidade no Séc. XXI - 02

Tito de Morais, 05.09.07
Logotipo da Semana da Segurança Global 2007 - Privacidade no Século XXINa sequência do artigo anterior dedicado às crianças, o artigo de hoje destina-se particularmente a pais e encarregados de educação e insere-se igualmente no âmbito da Semana da Segurança Global 2007 que, este ano, tem como tema a "Privacidade no Século XXI".

Seja no domínio da informação, educação, comunicação, lazer e entretenimento, hoje as crianças tiram partido de uma variedade de recursos que a Internet tem para lhes oferecer. Mas quem protege a privacidade dos seus dados pessoais? Num esforço para delegar esta responsabilidade nos pais e encarregados de educação, nos Estados Unidos da América, a Federal Trade Commission (FTC) estabeleceu regras que os operadores de sites têm de seguir no sentido de se proteger a privacidade das crianças quando estas estão online. Assim, em 1998 foi publicada a Children's Online Privacy Protection Act (COPPA), regulamentação que entrou em vigor a 21 de Abril de 2000.

Contrariamente ao que acontece nos Estados Unidos da América, a legislação portuguesa no domínio da protecção de dados pessoais, não diferencia a recolha/tratamento de dados pessoais de crianças da recolha tratamento de dados pessoais de adultos. Como famílias, escolas e comunidades podemos contribuir para mudar essa realidade, adoptando alguns dos conceitos definidos pela legislação americana e preferindo que as nossas crianças visitem preferencialmente os sites que seguem os princípios definidos na COPPA. Desta forma, em vez de cruzarmos o braços e esperar que alguém se lembre de produzir legislação neste domínio, podemos também contribuir para que um maior número de sites destinados a crianças comecem a adoptar estas regras, num esforço de auto-regulação.

As dicas que lhe forneço abaixo baseiam-se nas dicas fornecidas pela FTC aos pais americanos, no âmbito dos seus esforços de promoção da COPPA:
  • Consulte a Política de Privacidade em todos os sites dirigidos a crianças.
    A Política de Privacidade deve estar facilmente disponível através de uma ligação na página principal e em todas as páginas onde são recolhidos dados pessoais de crianças. Os sites destinados a audiências genéricas que  tenham secções destinadas a crianças, devem colocar ligações para a Política de Privacidade na página principal dessa secção e em todas as páginas onde sejam recolhidos dados pessoais de crianças.
    Leia com atenção a Política de Privacidade para perceber que tipo de dados pessoais são recolhidos, como essa informação será usada e se será passada a terceiros. Caso encontre um site que não forneça informação sobre as medidas de protecção dos dados pessoais de crianças, peça informação ao site sobre as suas práticas de recolha e tratamento de dados.
  • Decida se deve dar o seu consentimento.
    Segundo a COPPA, os websites não podem recolher dados pessoais de crianças menores de 13 anos sem o consentimento prévio dos seus pais ou encarregados de educação. Ao dar o seu consentimento, autoriza o website a recolher dados pessoais da criança à sua guarda. No entanto, pode dar o seu consentimento à recolha de dados, mas dizer não à partilha desses dados com terceiros.
    Segundo a COPPA, o website não precisa de solicitar o seu consentimento caso o site recolha o endereço de email da criança à sua guarda apenas para responder a um pedido único de informação.
  • Decida se deve ou não aprovar a recolha de dados das crianças à sua guarda com base em novos usos dados à informação.
    Os operadores dos websites devem dar-lhe a conhecer a necessidade de uma nova autorização enviando-lhe um aviso e novo pedido de autorização, sempre que procederem à alteração material ou significativa das condições de utilização da informação previamente recolhida.
  • Peça para ver a informação submetida pelas crianças à sua guarda.
    O site deverá pedir-lhe para verificar a sua identidade como forma de garantir que a informação fornecida pelas crianças à sua guarda não sejam fornecidas de forma imprópria.
  • Compreenda que poderá revogar o seu consentimento e remover a informação sobre as crianças à sua guarda em qualquer momento.
    Para impedir um site de recolher informação adicional sobre as crianças à sua guarda, poderá revogar o seu consentimento. Também poderá solicitar a eliminação de qualquer informação pessoal que já tenha sido submetida pelas crianças à sua guarda.
Não deixe de consultar as dicas para crianças anteriormente publicadas, para as rever com as crianças à sua guarda. Amanhã publicarei dicas destinadas a operadores de websites destinados a crianças, assim como dicas para professores.