Quinta-feira, 6 de Setembro de 2007
Privacidade no Séc. XXI - 03

Como tenho vindo a referir, esta semana assinala-se a
Semana da Segurança Global 2007, este ano subordinada ao tema "Privacidade no Século XXI". Depois de ontem ter aqui deixado
dicas para crianças e
dicas para pais e encarregados de educação sobre a privacidade
online de crianças e jovens, hoje deixo-vos algumas dicas para escolas, professores e educadores.
Como ontem referi, nos Estados Unidos da América, a
Federal Trade Commission (FTC) estabeleceu regras que os operadores de
sites têm de seguir no sentido de se proteger a privacidade das crianças quando estas estão
online. Estas regras, formalizadas na
Children's Online Privacy Protection Act (COPPA), permitem que os professores actuem em nome dos pais e encarregados de educação durante as actividades escolares
online, mas não exige que o façam. Isto é, a lei não obriga os professores a tomarem decisões relativamente à recolha dos dados pessoais dos seus alunos.
- Professores e educadores podem actuar em nome dos pais e encarregados de educação para decidir sobre o consentimento para a recolha e tratamento de dados pessoais dos seus alunos.
O consentimento de um pai ou encarregado de educação de uma criança autoriza que um website proceda à recolha de dados pessoais desse seu aluno(a). Dependendo da Política de Utilização Aceitável da sua escola, os professores e educadores podem agir em nome dos pais e encarregados de educação no que diz respeito ao consentimento para a recolha de dados pessoais dos seus alunos, mas não exige que o façam. Caso o professor, educador, pai ou encarregado de educação não der consentimento à recolha, utilização ou publicação de dados pessoais do estudante, a participação deste numa actividade online pode ser limitada a áreas do site onde não é necessária informação pessoal.
Tal como acontece com os pais e encarregados de educação, um professor ou educador pode dar o seu consentimento sem no entanto autorizar que os dados pessoais do estudante sejam transmitidos a terceiros.
O consentimento dos professores/educadores ou pais/encarregados de educação não é necessária caso o website recolha o endereço de email apenas para responder a um pedido único de informação de uma criança.
- Professores e educadores podem decidir se aprovam ou não a recolha de dados dos seus estudantes baseados em novos usos dados à informação.
Tal como acontece com os pais e encarregados de educação, os operadores de websites devem informar professores e encarregados de educação sobre a necessidade de darem novamente consentimento enviando-lhes informação e solicitando novamente esse consentimento, sempre que alterarem os termos de utilização da informação de uma forma material ou significativa.
- Professores e educadores pode solicitar a consulta da informação do seus estudantes.
No entanto, tal como acontece com os pais e encarregados de educação, o site pedir-lhe-á que verifique a sua identidade para garantir que a informação dos seus estudantes não são fornecidas de forma imprópria.
- Professores e educadores podem revocar o seu consentimento a qualquer momento e obter a eliminação da informação pessoal dos seus alunos.
À semelhança do que acontece com os pais e encarregados de educação, para impedir que um website recolha informação adicional dos seus alunos, professores e educadores podem revocar o seu consentimento, podendo mesmo solicitar que o site elimine qualquer dado pessoal que já tenha recolhido dos seus estudantes.
- As escolas devem adoptar Políticas de Utilização Aceitáveis para educar professores, estudantes, pais e encarregados de educação sobre a utilização da Internet e sobre as questões que se relacionam com a segurança e a privacidade online de crianças e jovens e também para obterem o consentimento dos pais e encarregados de educação para que os seus filhos usem a Internet na escola.
Por exemplo, uma Política de Utilização Aceitável pode informar pais e encarregados de educação sobre a políticas de privacidade de serviços online com os quais a escola têm relações ou contratos e outros que os estudantes e com os quais a escola não tem relações contratuais definidas. Esta informação pode incluir alertas relativos ao facto das crianças poderem divulgar informação pessoal nestes sites, tais como nome completo, morada ou endereço de email, número de telefone, etc. Por outro lado, também poderá informar os pais e encarregados de educação que a escolha implementou um sistema de contas de correio electrónico por turmas em detrimento de contas individuais, caso se verifique ser necessária a comunicação entre estudantes e serviços online.
Resumindo, o conselho para professores e educadores e que procurem
websites e serviços que não exigem que os seus alunos forneçam quaisquer dados pessoais para poderem participar em actividades
online ou
sites que limitem a recolha de dados pessoais à informação que é estritamente necessária para a participação numa dada actividade.