Em Outubro de 2005, no artigo "
Segurança & Responsabilidade Social Empresarial", na sequência do anúncio de legislação europeia que visava proibir a publicidade a menores, manifestei alguns receios em ver migrar para a Internet aquele tipo de publicidade que já não seria permitida
offline.
No passado dia 18 de Julho, sob o título, "
Fast food brands hit kids online" a BBC parece dar-me razão. Segundo a BBC, estudos sugerem que as marcas de
fast food - comida rápida ou comida de plástico, como preferirem - estão a contornar as leis que banem a promoção
online de
snacks não saudáveis. Segundo a BBC, as novas regras da
Advertising Standards Authority proibem a publicidade -
online ou
offline - de alimentos
fast food dirigida a crianças. No entanto, segundo a BBC, a publicação do sector - a
New Media Age - alerta para o facto da publicidade das marcas de
fast food visarem directamente as crianças nos seus
sites, seja através de jogos, vídeos ou
cartoons. A
New Media Age acusa marcas tais como a McDonalds, Hubba Bubba, Kinder e Haribo de explorarem uma lacuna legal nas regras definidas pela
Advertising Standards Authority.
Segundo declarações de Nic Howell, editor-chefe da New Media Age, à BBC, "as marcas podem estar a apegar-se à letra da lei, mas estão claramente a quebrar o espírito do código mais recente do
Committee on Advertising Practice". Ainda segundo este responsável, "aparentemente alguns na indústria vão continuar a lutar até ao fim pelo seu direito à publicidade dirigida a crianças", quando tal já não é uma questão no que toca à televisão e aos média impressos.
Uma porta-voz da McDonalds no Reino Unido referiu à BBC: "nós afirmamos claramente no nosso
website que menores de 16 anos devem pedir permissão a um adulto antes de entrar no
Kids Zone. Todavia, o ênfase de cada jogo é no divertimento em si em vez da escolha de menus que oferecemos". Por outro lado a Hariboo afirmou à BBC que se preocupou em "garantir que todo o seu marketing é conduzido de uma forma responsável", acrescentando que "nunca posicionamos os doces como algo mais que uma guloseima para ser consumida moderadamente como parte de uma dieta saudável".
A peça da BBC refere ainda um estudo efectuado junto de 3.000 crianças promovido pela
Intuitive Media, segundo o qual 43% dos inquiridos afirmou ser mais provável comer um alimento ou um
snack se o vissem anunciado
online e 61% afirmou ter visitado
sites de marcas de produtos alimentares. A BBC refere ainda que Robert Hart, Director Geral da
Intuitive Media, pensa que os
sites precisam de respeitar o
Committee on Advertising Practice. "Apesar destas empresas poderem afirmar que os seus
sites constituem conteúdos editoriais e não tanto comunicações de marketing, o facto das crianças serem mais propensas a consumir estes alimentos depois de os verem
online faz com que esta linha divisória seja, no mínimo ambígua", acrescentou este responsável à BBC, apelando ainda à
Advertising Standards Authority para que elimine esta lacuna que permite às marcas publicarem nos seus
sites conteúdos editoriais que exploram esta lacuna. Por seu lado, a
Advertising Standards Authority afirmou à BBC que compete à indústria chegar a acordo sobre um mecanismo para regular os conteúdos
online.
Enquanto lia esta peça no
site da BBC, recordei-me de algum debate que se fez sobre este tema em Portugal por ocasião do Código de Boas Práticas na Comunicação Comercial para Menores promovido em finais de 2005 pela
APAN (Associação Portuguesa de Anunciantes) e que infelizmente já não se encontra disponível no respectivo
website. No entanto, é ainda possível, consultar alguma da
informação disponibilizada aos associados, a
lista das entidades subscritoras e o
discurso que, na circunstância, foi feito pelo Presidente da Direcção da APAN, Dr. Victor Centeno. Fica por fazer a análise comparativa entre os código britânico e português e o estudo dos índices de cumprimento dos
sites dos subscritores do Código da APAN.
A terminar, seria também interessante, ter a perspectiva de entidades envolvidas neste tema, nomeadamente:
A terminar, aqui fica mais um recurso cuja visita pode interessar a quem despertei à atenção com este
post: