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Miúdos Seguros Na Net - Promover a Segurança de Crianças e Jovens na Internet

Minimizar Riscos, Maximizar Benefícios.

Miúdos Seguros Na Net - Promover a Segurança de Crianças e Jovens na Internet

Minimizar Riscos, Maximizar Benefícios.

CyberTraining para Pais

Tito de Morais, 29.05.12

Cursos Europeus de Formação sobre Cyberbullying para Pais e Formadores

 

À medida que testemunhamos a rápida expansão tecnológica da geração "sempre online", também verificamos como as novas capacidades de comunicação, anónimas, instantâneas e de longo alcance, têm dado origem a novas dimensões da problemática da proteção de crianças, tais como o bullying. De facto, o bullying não é um fenómeno novo; no entanto, os modos pelos quais ele se concretiza estão sempre a mudar. Pesquisas recentes confirmam que o cyberbullying é uma ameaça substancial para as escolas.

 

O projecto CyberTraining para Pais, financiando pela comunidade europeia, oferece cursos para formadores e pais tendo em conta, de modo especial, a tomada de medidas contra o cyberbullying. Numa primeira parte do projeto delinearam-se os cursos e realizaram-se, com sucesso, cursos-piloto em cada um dos países parceiros. Numa segunda parte,  os cursos de formação irão oferecer uma introdução aos conceitos básicos dos novos media e os mais recentes resultados das pesquisas sobre o cyberbullying. Além disso, procurarão dotar os pais com conhecimentos e estratégias sobre como lidar com o cyberbullying, o que incluirá apresentações baseadas em evidência teórica, exercícios práticos e discussões reflexivas.

 

Em cada um dos países parceiros, serão promovidos três cursos presenciais para formadores de pais. Cada um dos cursos terá a duração de um dia (7 horas) com um número máximo de 15 formandos. Os cursos dirigem-se preferencialmente a formadores com alguma experiência na área das TIC, dos novos media e / ou sobre bullying e violência escolar. A participação é gratuita.

 

Em Portugal, a formação será realizada nas seguintes datas e local:

  • Dia 20 de Junho. Das 9 à 18, Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, Sala 2.13 (Pólo 1, Edifício das Antigas Farmácias do HUC).
  • Dia 27 de Junho. Das 9 à 18, Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, Sala 2.13 (Pólo 1, Edifício das Antigas Farmácias do HUC).
  • Dia 5 de Julho. Das 9 à 18, Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, Sala 2.13 (Pólo 1, Edifício das Antigas Farmácias do HUC).

Além dos cursos presenciais de formação, haverá dois cursos moderados on-line para os formadores. Cada curso on-line estará disponível para 20 participantes. O curso será projetado para um período de 3 semanas, dependendo do ritmo de trabalho dos participantes (que deverão reservar entre 6 a 8 horas para o curso). Será, também lançado, ainda no mês de Maio, um curso de auto-dirigido online,  que estará aberto, gratuitamente, a todos os interessados.

 

Mais informações sobre os cursos de formação, bem como sobre a inscrição, estarão disponíveis no site do CyberTraining-4-Parents: http://cybertraining4parents.org

 

 

O Projeto CyberTraining-4-Parents foi co-financiado pelo Programa Grundtvig / Aprendizagem ao Longo da Vida da Comissão Europeia e executado pelo Centro de Investigação em Educação da Universidade de Koblenz-Landau (Alemanha), Klicksafe - Media Authority of Rhineland-Palatinate (Alemanha), Centro Anti-Bullying, do Trinity College, Dublin (Irlanda), Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra (Portugal), BarneVakten - Crianças e Média (Noruega), Universidade Aberta de Israel e Infoart (Bulgária).

 

Contactos para informações e inscrição:

Prof. João Amado. Email: joaoamado@fpce.uc.pt

EuKidsOnline: Poucos Pais Portugueses Online

Tito de Morais, 15.10.11

Na sequência da mensagem anterior, com esta mensagem continuo a analisar as referências relativas a Portugal contidas no relatório final do projecto EuKidsOnline II, muitas delas comparativamente aos restantes países alvo da investigação.

Imagem: Gráfico 'A relação do uso diário da Internet entre pais e filhos'

Portugal é do países onde os pais cujos filhos usam a Internet, são aqueles que menos usam a Internet numa base diária (pouco mais de 30%). Com piores resultados, só a Roménia e a Turquia. Apesar dos filhos usarem mais a Internet numa base diária que os pais (acima dos 50%), os resultados ainda são fracos. Apenas a Irlanda, a Áustria e a Turquia têm menos crianças/jovens a aceder à Internet.

Estes dados são sobretudo preocupantes à luz de uma das conclusões do estudo: quanto mais os pais estiverem online, mais poderão mediar de uma forma eficaz o uso que os seus filhos fazem da Internet. Perante este panorama, justificam-se as “10 Recomendações de Segurança na Internet” que fiz recentemente.

Veja aqui os restantes itens analisados:

Redes Sociais: Relações Entre Professores & Estudantes

Tito de Morais, 01.09.08

Em meados de Agosto, a secção de tecnologia do site da CNN publicou um artigo extremamente interessante intitulado "Online student-teacher friendships can be tricky" e que nos deve fazer reflectir.

 

O artigo começa por referir o facto de alguns professores usarem sites de redes sociais como o MySpace como forma de os ajudar a comunicar com os seus estudantes sobre trabalhos de casa, explicações e outros assuntos escolares. O artigo conta a história de um professor de 52 anos que criou um perfil no MySpace e começou a receber mensagens de alunos seus a pedirem para o adicionarem como amigo e enviar-lhe questões sobre trabalhos escolares. Segundo este professor de Inglês, "o simples facto de eu estar no MySpace fá-los pensar 'Bem, talvez possamos falar com este tipo e abrir linhas de comunicação'.

 

Curiosamente, quando lancei os workshops "hi5ParaPais", fui positivamente surpreendido pelo interesse de muitos professores em tirar partido do entusiasmo dos seus alunos pelo hi5 e aprender a usar o hi5 numa perspectiva pedagógica de que são exemplo os seguintes comentários, sobre o que gostariam de aprender:

  • "Novas formas de comunicar com os meus alunos de lhes passar e transmitir informações úteis, de forma a eles terem comportamentos seguros na Internet"
  • "Sou mãe mas também professora, por isso gostava que este assunto fosse abordada nestes dois aspectos: como pais e também como educadores / professores. Acho uma iniciativa necessária e muitíssimo útil."
  • "Como interagir e supervisionar os nossos filhos/alunos na sua utilização deste tipo de tecnologias."
  • "Utilizar o hi5 com segurança;tirar partido pedagógico do hi5; saber mais sobre o hi5."
  • "Como professora de informática, e apesar de estar sempre a tentar incutir nos meus alunos os perigos da exposição pessoal na net, tenho a certesa que alguns não me ouvem e que ainda fazem pior... Como falar com os alunos, como alertar os pais, para este perigo real?"
  • "Sou educadora, deixo ao seu critério os conteúdos pois todos serão válidos para eu poder partilhar com os pais dos meus alunos e colegas."

No entanto, o artigo refere que algumas pessoas receiam que os sites de redes sociais alimentem relações impróprias entre professores e alunos. Esta preocupação tem-se manifestado particularmente no Missouri, nos Estados Unidos, onde uma série de casos de relacionamentos sexuais entre professores e alunos despoletou um ataque aos relacionamentos entre professores e alunos. O artigo da CNN refere mesmo o caso de um site que regista os casos de professores disciplinados, presos ou condenados por comportamentos impróprios com alunos.

 

Perante estas preocupações, um legislador do Missouri está a patrocinar um lei que se propõe proibir os professores do ensino básico de manterem amizades com os seus alunos em sites de redes sociais. A isto, segundo o artigo da CNN, acresce que algumas escolas, sindicatos de professores e associações de pais e professores um pouco por todo o país estão a redigir políticas e a emitir conselhos sobre que tipo de relações online ou mensagens SMS são aceitáveis.

 

A isto, os professores respondem que os predadores continuarão a aproximar-se das crianças, mesmo que os relacionamentos online sejam proibidos. De facto, algumas destas medidas parecem-me casos típicos de "incendiar a aldeia para assar o leitão". Como refere um professor no artigo da CNN, quando já é tão difícil ajudar alguns miúdos, não se percebe que se tirem aos professores o acesso a ferramentas que têm ao seu dispor que lhes permitem fazer a diferença.

 

Segundo um jurista educacional citado no artigo, existe uma linha de demarcação entre professores e alunos e essa é uma linha da qual não se convém aproximar e muito menos pisar, aconselhando os professores afirmar desde o primeiro dia: "eu não sou vosso colega; eu não sou vosso amigo; eu sou só o vosso professor". Este jurista concorda que por vezes os professores precisam de comunicar com os seus estudantes depois das aulas, mas acrescenta que para esse efeito dispõem dos sites das suas escolas, eliminando assim a necessidade de utilização do Facebook, MySpace e similares, permitindo simultâneamente a possibilidade de monitorização de todas as comunicações estudante-professor.

 

Este ponto de vista parece-me excessivo e vindo de alguém que desconhece as funcionalidades limitadas disponibilizadas pela generalidade dos websites escolares. Até porque, como refere uma aluna no artigo, apesar dos professores disporem de páginas nos websites das suas escolas, a maioria dos estudantes raramente as visita.

 

Nesse sentido, estou com o professor citado no artigo que lamenta esta visão "maléfica" das tecnologias. Este professor alerta ainda para o facto da profissão, como outras que facilitam o contacto com crianças e jovens, atrair por vezes pessoas indesejáveis. Ou seja, não faz sentido que em vez de se preocuparem em lidar com este problema, afastando essas pessoas da profissão, as autoridades pretendam impedir os professores que não causam problemas de poderem ajudar algumas das crianças e jovens que mais precisam dessa ajuda.

 

Felizmente, esta não é uma voz solitária, havendo outras vozes com bom senso a pronunciar-se sobre o assunto, como é o caso do artigo "Legislating Teachers' Behavior Online". Por outro lado, os comentários no artigo no site da CNN são também uma leitura interessante, com alguns professores a relatarem as suas experiências. No entanto, como acontece sempre neste tipo de debates, algumas das opiniões expressas, deixam muito a desejar. Pelo menos em minha opinião.

 

A terminar, deixo a minha reflexão. A ausência ou fraco debate deste tipo de assuntos é o que, quandos os problemas surgem, a tendência seja para o surgimento de "soluções" extremistas. Este é assim um tema sobre o qual era importante a criação de orientações por parte das associações pais e professores, sindicatos, direcções regionais de educação e até pelo próprio Ministério. Isto porque, estou totalmente de acordo com o autor do artigo "Legislating Teachers' Behavior Online" quando este afirma que é necessário encontrar uma solução de meio-termo, entre proteger as crianças de predadores e permitir que as crianças possam contactar e estabelecer relações com as pessoas que podem fazer a diferença nas suas vidas de uma forma positiva. Proibir liminarmente os contactos entre professores e alunos não é solução. Concordo. Mas se este debate não se fizer, estaremos a dar azo a que surjam os bem intencionados com soluções extremistas e que tomam as decisões que outros se abstêm de tomar pela sua falta de debate.

 

Gostava de ouvir a opinião de pais, alunos e professores sobre este assunto, pedindo-lhe que use os comentários para o efeito.

 

Privacidade no Século XXI - 04

Tito de Morais, 13.09.07
Logotipo da Semana da Segurança Global 2007, dedicada ao tema da Privacidade no Séc. XXIA encerrar a série de dicas sobre este tema que já aqui deixei para crianças, pais e professores, refiro-me hoje às regras que, ao abrigo da COPPA, os operadores de websites estão obrigados. Quando refiro operadores de websites, refiro-me concretamente a:
  • Operadores de websites comerciais ou serviços online dirigidos a crianças menores de 13 anos e que recolhem dados pessoais de crianças
  • Operadores de websites destinados a audiências genéricas que, com conhecimento, recolhem dados pessoais de crianças com  menos de 13 anos de idade
  • Operadores de websites destinados a audiências genéricas que têm áreas separadas para crianças e que recolhem dados pessoais de crianças
As regras definidas pela COPPA exigem que estes operadores:
  • Afixem as Suas Políticas de Privacidade
    A política de privacidade deve estar acessível a partir da página principal do website e de todas as páginas onde se proceda à recolha de dados pessoais. A política de privacidade deve informar sobre as práticas do site ao nível da recolha de dados pessoais, incluindo:
    • Tipo de informação recolhida de crianças, tais como por exemplo, nome, morada, endereço de email, hobbies, etc.
    • Como o site usa a informação, por exemplo, para enviar comunicações publicitárias à criança que fornece a informação, para notificar vencedores de concursos ou tornando essa informação disponível através da participação da criança numa sala de conversação
    • Se os dados pessoais são partilhados com anunciantes ou outras pessoais ou entidades terceiras
    • Fornecer dados de contacto do site
  • Obter o Consentimento Parental
    Alertar os pais sobre as práticas de recolha de dados do website e, com algumas excepções, obter o consentimento parental verificável, antes de recolher dados pessoais de crianças ou revelar os dados pessoais de uma criança. O consentimento não é necessário quando um site recolhe o endereço de email de uma criança para:
    • responder a um único pedido de uma criança
    • avisar os pais
    • garantir a segurança da criança ou do site
    • enviar uma newsletter ou outra informação numa base regular, deste que o site notifique os pais e lhes forneça uma oportunidade de dizer não a esse acordo
Acresce que aos pais deve ser dada a escolha de consentir a recolha e utilização dos dados pessoais da criança para utilização interna do website, dando-lhes também a possibilidade de não consentir que esses dados sejam partilhados com terceiros.
  • Obter Novo Consentimento Caso as Práticas de Alterem
    Os operadores dos websites precisam de notificar os pais e obter novamente o seu consentimento se planearem alterar o tipo de informação que recolhem, alterarem a forma como usam a informação ou disponibilizam a informação a novas ou diferentes pessoas ou entidades terceiras. Exemplos:
    • partilhar os dados pessoais da criança com um editor de livros infantis em vez de um fabricante de brinquedos, como era especificado no consentimento inicial
    • dar acesso a uma criança a uma sala de conversação, se o consentimento inicial cobria apenas o envio de uma newsletter.
  • Permitir aos Pais Reverem os Dados Pessoais Recolhidos da Criança
    Para o fazerem, os operadores dos websites devem verificar a entidade do pai/encarregado de educação ou guardião legal que formula o pedido.
  • Permitir aos Pais Revogar o Seu Consentimento
    Aos pais deve ser permitido revogar o seu consentimento, devendo também ser-lhes permitido solicitar que a informação sobre as crianças a seu cargo seja eliminada da base de dados do site. Quando é revogado o consentimento, o website deve parar de recolher, usar ou revelar a informação relativa à criança. O site poderá por termo à participação da criança em actividades caso a informação recolhida seja necessária para a participação nas actividades da criança no website.
  • Não Condicionar a Participação da Criança
    Os websites não podem condicionar a participação da criança em actividades à recolha de mais dados pessoais do que aqueles que são razoavelmente necessários para a actividade.
  • Manter Confidencialidade, Segurança e Integridade
    O website é responsável por manter a confidencialidade, segurança e integridade dos dados pessoais recolhidos às crianças.
E com esta informação termino a série de artigos publicados no âmbito da Semana da Segurança Global 2007 que teve lugar de 3 a 9 de Setembro e que teve como tema "A Privacidade no Séc. XXI". Agora comece já a preparar-se para a Semana da Segurança Global 2008, que terá lugar para o ano, de 8 a 14 de Setembro.

Privacidade no Séc. XXI - 03

Tito de Morais, 06.09.07
Logotipo da Semana da Segurança Global 2007 dedicado ao tema "Privacidade no Século XXI"Como tenho vindo a referir, esta semana assinala-se a Semana da Segurança Global 2007, este ano subordinada ao tema "Privacidade no Século XXI". Depois de ontem ter aqui deixado dicas para crianças e dicas para pais e encarregados de educação sobre a privacidade online de crianças e jovens, hoje deixo-vos algumas dicas para escolas, professores e educadores.

Como ontem referi, nos Estados Unidos da América, a Federal Trade Commission (FTC) estabeleceu regras que os operadores de sites têm de seguir no sentido de se proteger a privacidade das crianças quando estas estão online. Estas regras, formalizadas na Children's Online Privacy Protection Act (COPPA), permitem que os professores actuem em nome dos pais e encarregados de educação durante as actividades escolares online, mas não exige que o façam. Isto é, a lei não obriga os professores a tomarem decisões relativamente à recolha dos dados pessoais dos seus alunos.
  • Professores e educadores podem actuar em nome dos pais e encarregados de educação para decidir sobre o consentimento para a recolha e tratamento de dados pessoais dos seus alunos.
    O consentimento de um pai ou encarregado de educação de uma criança autoriza que um website proceda à recolha de dados pessoais desse seu aluno(a). Dependendo da Política de Utilização Aceitável da sua escola, os professores e educadores podem agir em nome dos pais e encarregados de educação no que diz respeito ao consentimento para a recolha de dados pessoais dos seus alunos, mas não exige que o façam. Caso o professor, educador, pai ou encarregado de educação não der consentimento à recolha, utilização ou publicação de dados pessoais do estudante, a participação deste numa actividade online pode ser limitada a áreas do site onde não é necessária informação pessoal.
    Tal como acontece com os pais e encarregados de educação, um professor ou educador pode dar o seu consentimento sem no entanto autorizar que os dados pessoais do estudante sejam transmitidos a terceiros.
    O consentimento dos professores/educadores ou pais/encarregados de educação não é necessária caso o website recolha o endereço de email apenas para responder a um pedido único de informação de uma criança.
  • Professores e educadores podem decidir se aprovam ou não a recolha de dados dos seus estudantes baseados em novos usos dados à informação.
    Tal como acontece com os pais e encarregados de educação, os operadores de websites devem informar professores e encarregados de educação sobre a necessidade de darem novamente consentimento enviando-lhes informação e solicitando novamente esse consentimento, sempre que alterarem os termos de utilização da informação de uma forma material ou significativa.
  • Professores e educadores pode solicitar a consulta da informação do seus estudantes.
    No entanto, tal como acontece com os pais e encarregados de educação, o site pedir-lhe-á que verifique a sua identidade para garantir que a informação dos seus estudantes não são fornecidas de forma imprópria.
  • Professores e educadores podem revocar o seu consentimento a qualquer momento e obter a eliminação da informação pessoal dos seus alunos.
    À semelhança do que acontece com os pais e encarregados de educação, para impedir que um website recolha informação adicional dos seus alunos, professores e educadores podem revocar o seu consentimento, podendo mesmo solicitar que o site elimine qualquer dado pessoal que já tenha recolhido dos seus estudantes.
  • As escolas devem adoptar Políticas de Utilização Aceitáveis para educar professores, estudantes, pais e encarregados de educação sobre a utilização da Internet e sobre as questões que se relacionam com a segurança e a privacidade online de crianças e jovens e também para obterem o consentimento dos pais e encarregados de educação para que os seus filhos usem a Internet na escola.
    Por exemplo, uma Política de Utilização Aceitável pode informar pais e encarregados de educação sobre a políticas de privacidade de serviços online com os quais a escola têm relações ou contratos e outros que os estudantes e com os quais a escola não tem relações contratuais definidas. Esta informação pode incluir alertas relativos ao facto das crianças poderem divulgar informação pessoal nestes sites, tais como nome completo, morada ou endereço de email, número de telefone, etc. Por outro lado, também poderá informar os pais e encarregados de educação que a escolha implementou um sistema de contas de correio electrónico por turmas em detrimento de contas individuais, caso se verifique ser necessária a comunicação entre estudantes e serviços online.
Resumindo, o conselho para professores e educadores e que procurem websites e serviços que não exigem que os seus alunos forneçam quaisquer dados pessoais para poderem participar em actividades online ou sites que limitem a recolha de dados pessoais à informação que é estritamente necessária para a participação numa dada actividade.

Privacidade no Séc. XXI - 02

Tito de Morais, 05.09.07
Logotipo da Semana da Segurança Global 2007 - Privacidade no Século XXINa sequência do artigo anterior dedicado às crianças, o artigo de hoje destina-se particularmente a pais e encarregados de educação e insere-se igualmente no âmbito da Semana da Segurança Global 2007 que, este ano, tem como tema a "Privacidade no Século XXI".

Seja no domínio da informação, educação, comunicação, lazer e entretenimento, hoje as crianças tiram partido de uma variedade de recursos que a Internet tem para lhes oferecer. Mas quem protege a privacidade dos seus dados pessoais? Num esforço para delegar esta responsabilidade nos pais e encarregados de educação, nos Estados Unidos da América, a Federal Trade Commission (FTC) estabeleceu regras que os operadores de sites têm de seguir no sentido de se proteger a privacidade das crianças quando estas estão online. Assim, em 1998 foi publicada a Children's Online Privacy Protection Act (COPPA), regulamentação que entrou em vigor a 21 de Abril de 2000.

Contrariamente ao que acontece nos Estados Unidos da América, a legislação portuguesa no domínio da protecção de dados pessoais, não diferencia a recolha/tratamento de dados pessoais de crianças da recolha tratamento de dados pessoais de adultos. Como famílias, escolas e comunidades podemos contribuir para mudar essa realidade, adoptando alguns dos conceitos definidos pela legislação americana e preferindo que as nossas crianças visitem preferencialmente os sites que seguem os princípios definidos na COPPA. Desta forma, em vez de cruzarmos o braços e esperar que alguém se lembre de produzir legislação neste domínio, podemos também contribuir para que um maior número de sites destinados a crianças comecem a adoptar estas regras, num esforço de auto-regulação.

As dicas que lhe forneço abaixo baseiam-se nas dicas fornecidas pela FTC aos pais americanos, no âmbito dos seus esforços de promoção da COPPA:
  • Consulte a Política de Privacidade em todos os sites dirigidos a crianças.
    A Política de Privacidade deve estar facilmente disponível através de uma ligação na página principal e em todas as páginas onde são recolhidos dados pessoais de crianças. Os sites destinados a audiências genéricas que  tenham secções destinadas a crianças, devem colocar ligações para a Política de Privacidade na página principal dessa secção e em todas as páginas onde sejam recolhidos dados pessoais de crianças.
    Leia com atenção a Política de Privacidade para perceber que tipo de dados pessoais são recolhidos, como essa informação será usada e se será passada a terceiros. Caso encontre um site que não forneça informação sobre as medidas de protecção dos dados pessoais de crianças, peça informação ao site sobre as suas práticas de recolha e tratamento de dados.
  • Decida se deve dar o seu consentimento.
    Segundo a COPPA, os websites não podem recolher dados pessoais de crianças menores de 13 anos sem o consentimento prévio dos seus pais ou encarregados de educação. Ao dar o seu consentimento, autoriza o website a recolher dados pessoais da criança à sua guarda. No entanto, pode dar o seu consentimento à recolha de dados, mas dizer não à partilha desses dados com terceiros.
    Segundo a COPPA, o website não precisa de solicitar o seu consentimento caso o site recolha o endereço de email da criança à sua guarda apenas para responder a um pedido único de informação.
  • Decida se deve ou não aprovar a recolha de dados das crianças à sua guarda com base em novos usos dados à informação.
    Os operadores dos websites devem dar-lhe a conhecer a necessidade de uma nova autorização enviando-lhe um aviso e novo pedido de autorização, sempre que procederem à alteração material ou significativa das condições de utilização da informação previamente recolhida.
  • Peça para ver a informação submetida pelas crianças à sua guarda.
    O site deverá pedir-lhe para verificar a sua identidade como forma de garantir que a informação fornecida pelas crianças à sua guarda não sejam fornecidas de forma imprópria.
  • Compreenda que poderá revogar o seu consentimento e remover a informação sobre as crianças à sua guarda em qualquer momento.
    Para impedir um site de recolher informação adicional sobre as crianças à sua guarda, poderá revogar o seu consentimento. Também poderá solicitar a eliminação de qualquer informação pessoal que já tenha sido submetida pelas crianças à sua guarda.
Não deixe de consultar as dicas para crianças anteriormente publicadas, para as rever com as crianças à sua guarda. Amanhã publicarei dicas destinadas a operadores de websites destinados a crianças, assim como dicas para professores.