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Miúdos Seguros Na Net - Promover a Segurança de Crianças e Jovens na Internet

Minimizar Riscos, Maximizar Benefícios.

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Minimizar Riscos, Maximizar Benefícios.

Projecto de Regulamento Geral Europeu de Protecção de Dados: o Debate

Tito de Morais, 14.12.15

#13TO16PRIVACY

 #13to16Privacy

SUMÁRIO

 

Os decisores políticos da União Europeia estão a pensar introduzir uma nova lei significando que qualquer pessoa com idade inferior a 16 anos de idade terá de obter a permissão dos seus pais antes de aceder à Internet. Esta política está a ser atualmente considerada e a UE chegará a um conclusão durante esta semana.

Se também está preocupado/a com isso pelas razões explicadas abaixo, por favor aja rapidamente das seguintes formas para nos ajudar a incentivar os decisores políticos da UE a repensar esta decisão:

1. Assine a petição e incentive outros a fazerem o mesmo: ASSINAR PETIÇÃO

2. Envolva-se no debate nos médias sociais usandos as hashtags #13To16Privacy #KidsPrivacy

3. Adicione o apoio da sua organização à mensagem escrita por Janice Richardson, enviando um email para 13to16@miudossegurosna.net ou publicando nos comentários abaixo.

 


 

Gostariamos de partilhar a nossa preocupação relativamente à modificação da redacção do projecto do Regulamento Geral de Protecção de Dados que tornará necessário que qualquer pessoa menor de 16 anos de idade obtenha o consentimento parental antes de usar os serviços da sociedade da informação. Como especialistas na segurança e bem estar das crianças online, consideramos que alterar o requisito de consentimento parental dos 13 para os 16 anos de idade privaria os jovens de oportunidades educativas e sociais de diversas formas, sem com isso fornecer maior (muito provavelmente até menor) protecção, e desejamos protestar nos termos mais fortes e solicitamos que urgentemente reconsiderem esta decisão. Como profissionais nos sectores da educação e da protecção das crianças, temos acompanhado as evoluções da redacção do texto do projecto do Regulamento Geral de Protecção de Dados ao longo de um período de quase 4 anos, desde Janeiro de 2012. A versão original do texto proposto pela Comissão Europeia e a versão alterada pelo Parlamento Europeu  definiu o requisito de idade para consentimento dos pais aos 13 anos para as crianças que desejam utilizar os serviços da sociedade da informação. Passar a idade de 13 para 16 representa uma grande mudança na política sobre a qual aparentemente não houve nenhuma consulta pública.

 

As conseqüências da mudança proposta é muito significativa para a sociedade Europeia. Eis algumas das áreas que acreditamos que precisam ser discutidas antes que tal mudança deva ser considerada.

 

Desenvolvimento da criança - apesar da navegação no mundo online, seja como adolescente ou como pai, não acontecer sem desafios, a investigação bem estabelecida sobre o desenvolvimento da criança mostra que, ao atingir a adolescência, as crianças são curiosas sobre o mundo que as rodeia e aprendem a exprimir-se e a interagir com segurança e confiança com os amigos online. Os adolescentes precisam da orientação dos seus pais e de outros adultos de confiança, ​​e os serviços online deveriam trabalhar para fornecer ferramentas que ajudem os adolescentes a fazer as escolhas certas sobre a sua segurança e privacidade. Dadas as ferramentas e orientações corretas, os adolescentes podem desenvolver competências críticas de auto-expressão e gestão de relacionamentos no ambiente online. Investigações recentes indicam que os adolescentes são em geral muito bem informados sobre como controlar a informação que partilharam online - mais até do que muitos adultos.

 

Aprender a usar plataformas da sociedade da informação de forma responsável na escola - a investigação também mostra que as escolas escolas desempenham um papel importante na orientação das crianças e adolescentes quanto ao uso seguro e responsável das plataformas da sociedade da informação, tais como os média sociais (http://www.eun.org/teaching/smile). Como a sociedade, incluindo as instituições governamentais, usa de forma crescente os média sociais para divulgar informações importantes, tais plataformas desempenham um papel integral ao ajudar ao desenvolvimento das competências de literacia de que os jovens necessitam para desempenhar um papel activo no mundo de hoje e de amanhã. A camada adicional de burocracia necessária para obter a permissão parental antes que qualquer professor possa usar as ferramentas da sociedade da informação na sala de aula com crianças menores de 16 anos de idade minaria qualquer possibilidade das escolas cumprirem esse papel. Ao mesmo tempo, impediria o fluxo valioso de orientação que os jovens são capazes de levar para casa para informar os seus pais e irmãos.

 

Construir com base em anos de boas práticas na oferta serviços online para crianças com 13 ou mais anos de idade - dada a prevalência da Internet na sociedade moderna, os adolescentes com 13 ou mais anos de idade têm de há muito usado serviços online para aceder a informações importantes sobre eventos atuais, realizar pesquisas para os seus trabalhos escolares, e para se expressarem sobre questões de importância social, política e cultural, sem ser obrigados a obter o consentimento parental de cada vez que usam uma nova aplicação ou website. Estes são direitos fundamentais, tal como expressos nos artigos 12, 13 e 14 da Convenção dos Direitos da Criança adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas e ratificada por Portugal (https://www.unicef.pt/docs/pdf_publicacoes/convencao_direitos_crianca2004.pdf) e pelo recente publicação do Conselho da Europa (http://www.coe.int/en/web/internet-users-rights/children-and-young-people), ambas sublinhando a importância das crianças terem o direito a fazer ouvir a sua voz em decisões com impactos no seu futuro, tais como os requisitos de idade para o consentimento parental.

 

Fornecer serviços críticos de apoio online a crianças com 13 e mais anos de idade - infelizmente, sabemos que alguns pais nem sempre agem no melhor interesse de seus filhos. A Internet pode representar uma tábua de salvação para as crianças obterem a ajuda de que necessitam quando sofrem de abuso, quando estão a viver com parentes viciados em drogas ou álcool, ou quando procuram serviços de apoio LGBT confidenciais, para referir apenas alguns. Embora a nova proposta faça uma excepção para serviços de aconselhamento directo, sabemos que o apoio dos pares através de plataformas de médias sociais é muitas vezes mais importante para os jovens que se encontram sob coacção física ou mental e que podem ser o ponto de inflexão para os encorajar a procurar ajuda profissional.

 

Este limite de idade mais elevado pode incentivar as crianças entre os 13 e os 15 anos de idade a mentir sobre a sua idade - crianças com 13 anos de idade ou mais, há muito que acedem a serviços online; uma mudança repentina e artificial a este limiar provavelmente resultará em que muitas crianças entre os 13 e os 15 anos de idade mintam quanto à sua idade a fim de continuar a aceder a serviços online - em vez de pedir o consentimento aos seus pais. Este desenvolvimento tornaria muito mais difícil aos serviços online oferecer às crianças a orientação adequada à idade e ferramentas que assegurem uma experiência online segura e privada-protegida.

 

Os serviços online têm proporcionado às crianças um lugar seguro para explorar e aprender e, de facto, de acordo com o renomado investigador Dr David Finkelhor (http://www.pennlive.com/opinion/2014/12/hey_parents_the_kids_are_alrig.html), parecem ter tido um impacto significativamente positivo em muitos aspectos ao nível da segurança e do comportamento. Como podemos garantir que os elementos referidos acima são levados em linha de conta, não tornando mais difícil às crianças com idades entre os 13 e os 15 anos continuar a usar a Internet destas formas positivas, como o têm vindo a fazer desde há muitos anos? Compreendemos que as negociações sobre o texto se encontram no seus estágios finais. Os negociadores deveriam ou reabrir o debate para que especialistas como nós se possam pronunciar, mas também organizações parentais, educadores e os próprios jovens possam participar, ou podem reverter a decisão para os 13 anos de idade previamente acordados.

 

Janice Richardson, especialista da ITU e do Conselho da Europa, ex-coordenadora da rede European Safer Internet, Luxembourgo
SOS il Telefono Azzurro, Itália
Family Online Safety Institute (Reino Unido)
Diana Award, Reino Unido
Pablo García Mexía, J.D., PhD.Digital Advogado/Professor Universitário, Espanha
Cyberhus, Dinamarca
Save the Children, Finlândia
Tito de Morais, fundador do Projecto MiudosSegurosNa.Net, Portugal
Elizabeth Molvidov, advogada especializada em Direitos da Crança, França
Ellen Stassart, ex-Chief Officer da Child Focus, Bélgica
Spunout, Irlanda
Fler Unga, (Mais Juventude), Suécia
Applied Research and Communications Fund, Coordenadora do Centro Internet Segura, Bulgária
Our Clubs, Reino Unido
YouthNet, Reino Unido
London Youth, Reino Unido
Get Connected, Reino Unido

Não Acontece Só Aos Outros! Ah, Pois Não...

Tito de Morais, 10.01.14

Há dias, através do meu perfil pessoal no Facebook, recebi a seguinte mensagem de uma amiga:

 

Logotipo do Skype

Olá Tito,

Hoje aconteceu comigo uma situação que preciso contar. Recebi uma chamada no Skype, com o nome XXXXXXXXXXXXX (nome de utilizador omitido por motivos legais). Pensando que fosse de um amigo, pois tenho dois com esse nome, adicionei e apareceu uma foto desconhecida e chamando para uma chamada de vídeo. Qual não é minha surpresa, eu não me mostrei mas ele fazia sinal que não me via nem ouvia. Em seguida, mostra o órgão sexual. Fiquei assustada por não saber como a pessoa veio parar aqui. Tem perfil falso, como italiano mas mandou mensagem: porque não fala, liga camêra, eu italiano, etc. Essas vi no computador e tratei de ver como bloquear a pessoa. Estava no iPhone. Vim para o computador para entender melhor e ele não parava de ligar. Segui as instruções do Google e consegui bloquear no iPhone. Voltei ao computador e também consegui com instruções que não são bem dadas, bloqueei e consegui marcar como spam também. Há mais alguma coisa que se possa fazer? Pensei que só acontecesse aos outros e pensei que pode acontecer com minha neta e outras crianças. Se puder fazer algo para denunciar essa pessoa, estão aqui todos os dados.

Agradeço.

Beijos,

[Nome Omitido]

 

Ah, pois é! Não acontece só aos outros! Por estas e por outras, sugiro que seja algo selectivo ao aceitar contactos no Skype ou noutras plataformas que permitam contactos por vídeo-chamada. Assim, aqui fica algumas indicações a este propósito.

  • Verifique o seu perfil no Skype

Faça login no portal do Skype, dirija-se a este endereço - https://secure.skype.com/portal/profile - e verifique quais os seus dados que estão públicos e quais os que estão privados. São poucos os dados que pode alterar, clicando no botão "Edit", mas o que estiver como "Public" e pretenda que esteja privado e não puder alterar, pode sempre apagar. Alguns deste dados também são alteráveis através da aplicação, em Skype > Profile > Edit Your Profile. Para ver os dados todos do seu perfil, clique em "Show full profile".

  • Verifique o perfil antes de aceitar um contacto

Ao receber um pedido é-lhe dada a possibilidade de "Aceitar" ou "Declinar" esse pedido. Antes de tomar uma decisão, verifique o perfil desse utilizador. Para o fazer, clique com o botão direito do rato sobre o nome do utilizador na orelha "Contacts" e escolha a opção "View Profile". Abre-se uma janela com a informação disponível no perfil do utilizador. Veja-a e decida se é alguém que deseja cujo pedido de contacto deseja "Aceitar" ou "Declinar". Pouca informação disponível é geralmente razão para desconfiar.

  • Em caso de dúvida

Se não tiver a certeza, pode sempre usar o chat para perguntar: "Desculpe, mas não estou a ver quem é... conhecêmo-nos? Pode dizer-me porque deseja adicionar-me à sua lista de contactos?". Se não obtiver resposta pode "Declinar" ou alternativamente, não agir sobre o pedido.

  • Arrependeu-se de ter aceite o contacto?

No caso de se ter arrependido de ter aceite o contacto, como aconteceu com a minha amiga, pode sempre bloquear e/ou denunciar o mesmo. O suporte do Skype explica como o fazer. Veja aqui:

Depois de uma breve troca de mensagens com a minha amiga, perguntava-me ela: "É assim tão fácil sermos abordados por um maluco?!". Respondi: "Infelizmente tenho de responder que sim... malucos, malucas, trapaceiros e trapaceiras!"

 

Nem de propósito, pouco depois desta conversa, vi este vídeo que ilustra de uma forma humorística que todo o cuidado é pouco.

 

 

Se visitarem o canal YoutubableHD verão inúmeros vídeos semelhantes demonstrando como facilmente podemos ser enganados. É que não acontece só aos outros! Por isso, seja criterioso nos pedidos de contacto que aceita.

 

A Minha Passagem de Ano

Tito de Morais, 10.01.14

Já tínhamos jantado e os meus filhos mais novos já tinha saído para ir celebrar a Passagem de Ano com os amigos. A minha mulher insistia em arrumar a cozinha que não queria lixo em casa ao passar da meia-noite. O mais velho jogava na consola e a minha sogra via televisão. Enquanto a meia-noite não chegava fui dar uma espreitadela ao Facebook. E num dos grupos que frequento, o meu amigo Sedgrid Lewis publicou um pedido de ajuda preocupante:

Pedido de ajuda feito pelo meu amigo Sedgrid Lewis no grupo Social Networking Safety, no Facebook, na noite de passagem de ano

 

"A tentar ajuda uma mãe com uma filha com ideias suicidárias a tentar lidar com o Askfm. Eis a sua mensagem: 

 

'Já não aguento mais. Não acredito que este Governo permita que o Ask.fm continue a funcionar e que estas crianças com 13 anos de idade sejam autorizadas a assinar disclaimers!!! Porque este site não pode ser encerrado? A minha filha era bulímica, cortava os pulsos e descobri notas no seu email onde dizia querer suicidar-se. Descobri miúdos no Ask.fm a dizerem-lhe para se matar. Estou destroçada com isto.'

 

Dei-lhe algumas boas sugestões. Algumas dicas úteis?"

 

Dado que este tipo de casos têm surgido com alguma frequência, achei por bem partilhar aqui as dicas que eu e outros membros do grupo forneceram. O primeiro a deixar o seu feedback, foi Chris Duque, um agente reformado do Departamento de Polícia de Honolulu e um dos membros mais activos do grupo, sublinhando que o Ask.fm está alojado na Letónia. Assumindo que a Mãe e a criança estão nos Estados Unidos ou noutro país, tal serviu para sublinhar que estando o site fora da juridisção norte-americana, de nada adiantaria o envolvimento do governo americano.

 

Apoio à Prevenção do Suicídio

Intervi de seguida sugerindo que a Mãe procurasse ajuda especializada IMEDIATA junto de um psicólogo ou psiquiatra que possa ajudar a filha a lidar com o assunto. Em Portugal sugeriria que consultasse de imediato uma das seguintes organizações:

A Sociedade Portuguesa de Suicidologia fornece ainda contactos de outras linhas de apoio à prevenção do suicídio  (http://www.spsuicidologia.pt/index.php/sobre-o-suicidio/telefones-uteis)

 

Noutros países sugiro que consultem os Centro de Crise disponíveis na página de recursos da IASP - International Association for Suicide Prevention - em http://www.iasp.info/resources/Crisis_Centres/

 

Segurança & Privacidade no Ask.fm

A um segundo nível de intervenção, sugeri que desabilitassem os comentários na conta da filha no Ask.fm ou que eliminassem a conta. Tal pode ser feito em acedendo à respectiva conta em Definições > Privacidade > (http://ask.fm/account/settings/privacy) assinalando a caixa "Não permitir perguntas anónimas".  Nessa mesma página podem ainda ser desabilitadas todas as notificações. Não o referi na altura, mas os abusadores também podem ser bloqueados. Alternativamente, lembrei que a conta também podia ser desactivada. Tal pode ser feito em http://ask.fm/account/settings/deactivation clicando no botão "Desativar conta". No entanto, como Chris Duque acrescentou, era capaz de ser boa ideia manterem a miúda afastada da Internet por uns tempos ou, pelo menos, do Ask.fm.

 

Incitamento ao Suicídio é Crime

A outro nível, relembrei que em certas juridisções o incitamento ao suicídio é crime, pelo que também poderá ser aconselhável uma denúncia junto do órgão de polícia competente para o efeito, dado poder estar-se perante um crime. Em Portugal, tal está previsto no Artigo 135.º do Código Penal e o órgão de Polícia competente para apresentação da queixa seria a Polícia Judiciária, cujos contactos estão disponíveis no site respectivo.

 

Denunciar Conteúdos Ilegais

Ainda a este nível e dado que poderemos estar perante um conteúdo ilegal, sugeri que apresentassem uma denúncia junto da hotline Lituana - http://www.drossinternets.lv/page/32 - que aceita denúncias em inglês em categorias de conteúdo que se podem enquadrar no caso. Em Portugal a denúncia pode ser feita através da LinhaAlerta - http://linhaalerta.internetsegura.pt/. Noutros países podem sempre recorrer às hotlines que integram a rede da INHOPE - http://www.inhope.org/gns/report-here.aspx.

 

Por fim, a Mãe e a família poderão também precisar de apoio a nível psicológico para os ajudar a lidar com a situação. Tal ajuda pode ser obtida junto de um psicólogo e em Portugal tal como noutros países existem linhas especializadas neste tipo de apoio. Em Portugal sugiriria contactar o serviços SOS Criança do Instituto de Apoio à Criança através do telefone gratuito 116 111 ou pelo email iac-soscrianca@iacrianca.pt. Para linhas de apoio à criança noutros países, consulte a página da Child Helpline International: http://www.childhelplineinternational.org/where-we-work/

 

Terminei sublinhando que este é um tipo de caso que exige atenção IMEDIATA e que os pais se deveriam focar primeiro na criança, que está em risco, e depois nos restantes pontos que referi. Entretanto, fiz uma pausa. Saí de casa por uns momentos com a minha mulher e o nosso rapaz mais velho. Despejamos o lixo nos contentores e falei-lhes neste caso. Conversámos um pouco sobre o assunto e voltámos para casa. O Ano Novo estava a minutos de distância.

 

Um Feliz e Próspero 2014 para todos!

Protecção de Dados...

Tito de Morais, 01.02.11

 

Imagem do teste de auto-avaliação interactivo para que cada pessoa possa verificar o seu grau de vulnerabilidade à usurpação de identidade No passado dia 28 de Janeiro assinalou-se o Dia da Protecção de Dados. Assinalando a data, a Comissão Nacional de Protecção de Dados disponibilizou "um teste de auto-avaliação interactivo para que cada pessoa possa verificar o seu grau de vulnerabilidade à usurpação de identidade". Como sugere a CNPD na sua página, "teste os seus conhecimentos e veja como pode reduzir os riscos na sua vida quotidiana quando utiliza o cartão de débito ou de crédito, quando deita documentos para o lixo ou quando faz compras pela Internet". Além do teste, a CNPD disponibiliza ainda um "manual com informação sobre quais os comportamentos mais correctos a adoptar para prevenir o roubo de identidade". Segundo a CNPD, o teste foi "inicialmente desenvolvido pelo Norwegiam Center for Information Security e pelo Norwegian Data Inspectorate em regime de licença comum criativa" tendo sido "traduzido e adaptado pela CNPD à realidade nacional". Excelente iniciativa esta da CNPD que não deixou passar em branco a data, disponibilizando um recurso que ajuda a sensibilizar para uma realidade cada vez mais problemática. Pode testar os seus conhecimentos sobre os riscos de roubo da sua identidade, aqui.

 

Imagem do formulário do concurso

A segunda iniciativa da CNPD no âmbito do Dia da Protecção de Dados foi lançada no âmbito do seu Projecto Dadus. Trata-se da segunda edição do concurso "Um Slogan pela Privacidade", destinado a crianças e jovens entre os 8 e os 17 anos de idade. Visando o público escolar, as propostas dos alunos podem ser submetidas até 30 de Abril, através do preenchimento de um formulário cujo link se fornece abaixo. Visando o público escolar, é natural que a CNPD se dirija aos professores: "Incentive os seus alunos a concorrer". A iniciativa, excelente e meritória, levanta no entanto uma questão. O formulário solicita o nome, contacto (telemóvel ou email), nome da escola, ano de escolaridade e idade dos concorrentes. Ora os concorrentes são menores de idade. Seria então de esperar que no formulário existisse um campo onde os encarregados de educação dos seus concorrentes autorizassem a cedência dos dados dos seus educando ou, onde estes reconhecessem ter autorização parental para submeter os seus dados pessoais. Pedir aos professores que incentivem os alunos a concorrer fornecendo os seus dados pessoais sem autorização parental também não me parece uma boa prática. Resumindo, se a iniciativa é excelente e de aplaudir, no meu ponto de vista fica manchada por um mau exemplo. Lamentável que venha da Comissão Nacional de Protecção de Dados, a Autoridade Nacional de Controlo de Dados Pessoais, a entidade que em Portugal "tem como atribuição genérica controlar e fiscalizar o processamento de dados pessoais, em rigoroso respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades e garantias consagradas na Constituição e na lei". Feito o alerta, pais e encarregados de educação que desejem incentivar os seus filhos/educandos a concorrer podem indicar-lhes esta página: http://dadus.cnpd.pt/concursos/5/. Relativamente aos professores que desejem incentivar os seus alunos a concorrer, em função do exposto, poderão fazê-lo indicando-lhes o mesmo endereço. Por sua conta e risco.

Vídeo-Concurso: "Navega na Net – Pensa na Privacidade"

Tito de Morais, 27.11.08

Com o aproximar do Dia da Protecção de Dados que se assinala a 28 de Janeiro de 2009, a European Schoolnet (EUN) lançou um concurso em parceria com a Microsoft visando compreender melhor o que os jovens sentem relativamente à protecção de dados online, particularmente quando aderem a comunidades online. O concurso decorre até 15 de Janeiro próximo, data em que será encerrada a votação online.

 

Destinado aos jovens com idades compreendidas entre os 15 e os 19 anos, o concurso convida os jovens a expressar os seus pontos de vista e preocupações relativamente à privacidade online. De 17 de Novembro de 2008 a 15 de Janeiro de 2009, os jovens, em equipas que não podem exceder seis pessoas, supervisionados por um professor ou por um líder juvenil são desafiados a criar um vídeo de 30 a 90 segundos e com um máximo de 10 MB subordinado ao tema "Navega na Net - Pensa na Privacidade" para ilustrar o tema da privacidade e da protecção de dados.

 

As escolas dos diferentes países Europeus estão também convidadas a trabalhar em conjunto. Para o efeito, foi pensada uma secção especial do concurso para convidar as escolas e associações juvenis nos diferentes países a juntarem-se em equipas para produzirem vídeos colaborativamente. Está por isso previsto um prémio especial que consistirá na compra de equipamento para premiar o melhor vídeo produzido colaborativamente.

 

À medida que os vídeos candidatos vão sendo recebidos, poderá visitar a galeria online do concurso no site oficial do concurso e classificar os vídeos apresentados. Os vídeos mais populares serão apreciados por um painel de especialistas.

 

Os vencedores das secções individual e conjunta do concurso ganharão uma viagem de dois dias a Bruxelas para se encontrarem com os membros do júri do concurso e para participarem nos eventos do Dia da Protecção de Dados. Neste evento os finalistas receberão prémios monetários para as suas escolas ou clubes juvenis, os vídeos finalistas serão exibidos e os vencedores terão a oportunidade de se encontrarem com os membros do júri do concurso. Os vídeos vencedores serão apresentados durante a cerimónia de entrega de prémios.

 

Segundo a EUN, a maioria de nós publica informação online sem pensar muito se o fazemos com dados pessoais e sobre como esta informação pode ser acedida ou usada no futuro. Segundo a EUN este concurso visa aumentar a sensibilização para a importância da protecção dos dados pessoais, especialmente nos novos ambientes da web 2.0 tais como sites de redes sociais e blogs.

 

Se és um(a) jovem com idade compreendida entre os 15 e os 19 anos, se te sentes preocupado com o uso dos teus dados pessoais e com os riscos associados à privacidade online e se quiseres partilhar as tuas ideias sobre o assunto de um forma criativa, obtém mais informação sobre o concurso visitando o seu site oficial que aceitará trabalhos até ao dia 15 de Janeiro de 2009.

 

No site oficial, alunos e professores encontrarão informação em português sobre o concurso, nomeadamente:

  • o regulamento
  • um toolkit para professores
  • um toolkit para alunos que, infelizmente, à data da escrita deste artigo ainda não estava disponível em português

Este evento foi anunciado no passado dia 13 de Novembro. Tomei dele conhecimento a 19. Perante o estranho silêncio do Ministério da Educação, da Microsoft e da Comissão Nacional de Protecção de Dados, passada mais de uma semana do anúncio oficial, decidi-me a procurar dar-lhe visibilidade por considerar tratar-se de uma excelente iniciativa à qual não podemos dar-nos ao luxo de ignorar. 

 

Agora, toca a participar! :)

Privacidade no Século XXI - 04

Tito de Morais, 13.09.07
Logotipo da Semana da Segurança Global 2007, dedicada ao tema da Privacidade no Séc. XXIA encerrar a série de dicas sobre este tema que já aqui deixei para crianças, pais e professores, refiro-me hoje às regras que, ao abrigo da COPPA, os operadores de websites estão obrigados. Quando refiro operadores de websites, refiro-me concretamente a:
  • Operadores de websites comerciais ou serviços online dirigidos a crianças menores de 13 anos e que recolhem dados pessoais de crianças
  • Operadores de websites destinados a audiências genéricas que, com conhecimento, recolhem dados pessoais de crianças com  menos de 13 anos de idade
  • Operadores de websites destinados a audiências genéricas que têm áreas separadas para crianças e que recolhem dados pessoais de crianças
As regras definidas pela COPPA exigem que estes operadores:
  • Afixem as Suas Políticas de Privacidade
    A política de privacidade deve estar acessível a partir da página principal do website e de todas as páginas onde se proceda à recolha de dados pessoais. A política de privacidade deve informar sobre as práticas do site ao nível da recolha de dados pessoais, incluindo:
    • Tipo de informação recolhida de crianças, tais como por exemplo, nome, morada, endereço de email, hobbies, etc.
    • Como o site usa a informação, por exemplo, para enviar comunicações publicitárias à criança que fornece a informação, para notificar vencedores de concursos ou tornando essa informação disponível através da participação da criança numa sala de conversação
    • Se os dados pessoais são partilhados com anunciantes ou outras pessoais ou entidades terceiras
    • Fornecer dados de contacto do site
  • Obter o Consentimento Parental
    Alertar os pais sobre as práticas de recolha de dados do website e, com algumas excepções, obter o consentimento parental verificável, antes de recolher dados pessoais de crianças ou revelar os dados pessoais de uma criança. O consentimento não é necessário quando um site recolhe o endereço de email de uma criança para:
    • responder a um único pedido de uma criança
    • avisar os pais
    • garantir a segurança da criança ou do site
    • enviar uma newsletter ou outra informação numa base regular, deste que o site notifique os pais e lhes forneça uma oportunidade de dizer não a esse acordo
Acresce que aos pais deve ser dada a escolha de consentir a recolha e utilização dos dados pessoais da criança para utilização interna do website, dando-lhes também a possibilidade de não consentir que esses dados sejam partilhados com terceiros.
  • Obter Novo Consentimento Caso as Práticas de Alterem
    Os operadores dos websites precisam de notificar os pais e obter novamente o seu consentimento se planearem alterar o tipo de informação que recolhem, alterarem a forma como usam a informação ou disponibilizam a informação a novas ou diferentes pessoas ou entidades terceiras. Exemplos:
    • partilhar os dados pessoais da criança com um editor de livros infantis em vez de um fabricante de brinquedos, como era especificado no consentimento inicial
    • dar acesso a uma criança a uma sala de conversação, se o consentimento inicial cobria apenas o envio de uma newsletter.
  • Permitir aos Pais Reverem os Dados Pessoais Recolhidos da Criança
    Para o fazerem, os operadores dos websites devem verificar a entidade do pai/encarregado de educação ou guardião legal que formula o pedido.
  • Permitir aos Pais Revogar o Seu Consentimento
    Aos pais deve ser permitido revogar o seu consentimento, devendo também ser-lhes permitido solicitar que a informação sobre as crianças a seu cargo seja eliminada da base de dados do site. Quando é revogado o consentimento, o website deve parar de recolher, usar ou revelar a informação relativa à criança. O site poderá por termo à participação da criança em actividades caso a informação recolhida seja necessária para a participação nas actividades da criança no website.
  • Não Condicionar a Participação da Criança
    Os websites não podem condicionar a participação da criança em actividades à recolha de mais dados pessoais do que aqueles que são razoavelmente necessários para a actividade.
  • Manter Confidencialidade, Segurança e Integridade
    O website é responsável por manter a confidencialidade, segurança e integridade dos dados pessoais recolhidos às crianças.
E com esta informação termino a série de artigos publicados no âmbito da Semana da Segurança Global 2007 que teve lugar de 3 a 9 de Setembro e que teve como tema "A Privacidade no Séc. XXI". Agora comece já a preparar-se para a Semana da Segurança Global 2008, que terá lugar para o ano, de 8 a 14 de Setembro.

Privacidade no Séc. XXI - 03

Tito de Morais, 06.09.07
Logotipo da Semana da Segurança Global 2007 dedicado ao tema "Privacidade no Século XXI"Como tenho vindo a referir, esta semana assinala-se a Semana da Segurança Global 2007, este ano subordinada ao tema "Privacidade no Século XXI". Depois de ontem ter aqui deixado dicas para crianças e dicas para pais e encarregados de educação sobre a privacidade online de crianças e jovens, hoje deixo-vos algumas dicas para escolas, professores e educadores.

Como ontem referi, nos Estados Unidos da América, a Federal Trade Commission (FTC) estabeleceu regras que os operadores de sites têm de seguir no sentido de se proteger a privacidade das crianças quando estas estão online. Estas regras, formalizadas na Children's Online Privacy Protection Act (COPPA), permitem que os professores actuem em nome dos pais e encarregados de educação durante as actividades escolares online, mas não exige que o façam. Isto é, a lei não obriga os professores a tomarem decisões relativamente à recolha dos dados pessoais dos seus alunos.
  • Professores e educadores podem actuar em nome dos pais e encarregados de educação para decidir sobre o consentimento para a recolha e tratamento de dados pessoais dos seus alunos.
    O consentimento de um pai ou encarregado de educação de uma criança autoriza que um website proceda à recolha de dados pessoais desse seu aluno(a). Dependendo da Política de Utilização Aceitável da sua escola, os professores e educadores podem agir em nome dos pais e encarregados de educação no que diz respeito ao consentimento para a recolha de dados pessoais dos seus alunos, mas não exige que o façam. Caso o professor, educador, pai ou encarregado de educação não der consentimento à recolha, utilização ou publicação de dados pessoais do estudante, a participação deste numa actividade online pode ser limitada a áreas do site onde não é necessária informação pessoal.
    Tal como acontece com os pais e encarregados de educação, um professor ou educador pode dar o seu consentimento sem no entanto autorizar que os dados pessoais do estudante sejam transmitidos a terceiros.
    O consentimento dos professores/educadores ou pais/encarregados de educação não é necessária caso o website recolha o endereço de email apenas para responder a um pedido único de informação de uma criança.
  • Professores e educadores podem decidir se aprovam ou não a recolha de dados dos seus estudantes baseados em novos usos dados à informação.
    Tal como acontece com os pais e encarregados de educação, os operadores de websites devem informar professores e encarregados de educação sobre a necessidade de darem novamente consentimento enviando-lhes informação e solicitando novamente esse consentimento, sempre que alterarem os termos de utilização da informação de uma forma material ou significativa.
  • Professores e educadores pode solicitar a consulta da informação do seus estudantes.
    No entanto, tal como acontece com os pais e encarregados de educação, o site pedir-lhe-á que verifique a sua identidade para garantir que a informação dos seus estudantes não são fornecidas de forma imprópria.
  • Professores e educadores podem revocar o seu consentimento a qualquer momento e obter a eliminação da informação pessoal dos seus alunos.
    À semelhança do que acontece com os pais e encarregados de educação, para impedir que um website recolha informação adicional dos seus alunos, professores e educadores podem revocar o seu consentimento, podendo mesmo solicitar que o site elimine qualquer dado pessoal que já tenha recolhido dos seus estudantes.
  • As escolas devem adoptar Políticas de Utilização Aceitáveis para educar professores, estudantes, pais e encarregados de educação sobre a utilização da Internet e sobre as questões que se relacionam com a segurança e a privacidade online de crianças e jovens e também para obterem o consentimento dos pais e encarregados de educação para que os seus filhos usem a Internet na escola.
    Por exemplo, uma Política de Utilização Aceitável pode informar pais e encarregados de educação sobre a políticas de privacidade de serviços online com os quais a escola têm relações ou contratos e outros que os estudantes e com os quais a escola não tem relações contratuais definidas. Esta informação pode incluir alertas relativos ao facto das crianças poderem divulgar informação pessoal nestes sites, tais como nome completo, morada ou endereço de email, número de telefone, etc. Por outro lado, também poderá informar os pais e encarregados de educação que a escolha implementou um sistema de contas de correio electrónico por turmas em detrimento de contas individuais, caso se verifique ser necessária a comunicação entre estudantes e serviços online.
Resumindo, o conselho para professores e educadores e que procurem websites e serviços que não exigem que os seus alunos forneçam quaisquer dados pessoais para poderem participar em actividades online ou sites que limitem a recolha de dados pessoais à informação que é estritamente necessária para a participação numa dada actividade.

Privacidade no Séc. XXI - 02

Tito de Morais, 05.09.07
Logotipo da Semana da Segurança Global 2007 - Privacidade no Século XXINa sequência do artigo anterior dedicado às crianças, o artigo de hoje destina-se particularmente a pais e encarregados de educação e insere-se igualmente no âmbito da Semana da Segurança Global 2007 que, este ano, tem como tema a "Privacidade no Século XXI".

Seja no domínio da informação, educação, comunicação, lazer e entretenimento, hoje as crianças tiram partido de uma variedade de recursos que a Internet tem para lhes oferecer. Mas quem protege a privacidade dos seus dados pessoais? Num esforço para delegar esta responsabilidade nos pais e encarregados de educação, nos Estados Unidos da América, a Federal Trade Commission (FTC) estabeleceu regras que os operadores de sites têm de seguir no sentido de se proteger a privacidade das crianças quando estas estão online. Assim, em 1998 foi publicada a Children's Online Privacy Protection Act (COPPA), regulamentação que entrou em vigor a 21 de Abril de 2000.

Contrariamente ao que acontece nos Estados Unidos da América, a legislação portuguesa no domínio da protecção de dados pessoais, não diferencia a recolha/tratamento de dados pessoais de crianças da recolha tratamento de dados pessoais de adultos. Como famílias, escolas e comunidades podemos contribuir para mudar essa realidade, adoptando alguns dos conceitos definidos pela legislação americana e preferindo que as nossas crianças visitem preferencialmente os sites que seguem os princípios definidos na COPPA. Desta forma, em vez de cruzarmos o braços e esperar que alguém se lembre de produzir legislação neste domínio, podemos também contribuir para que um maior número de sites destinados a crianças comecem a adoptar estas regras, num esforço de auto-regulação.

As dicas que lhe forneço abaixo baseiam-se nas dicas fornecidas pela FTC aos pais americanos, no âmbito dos seus esforços de promoção da COPPA:
  • Consulte a Política de Privacidade em todos os sites dirigidos a crianças.
    A Política de Privacidade deve estar facilmente disponível através de uma ligação na página principal e em todas as páginas onde são recolhidos dados pessoais de crianças. Os sites destinados a audiências genéricas que  tenham secções destinadas a crianças, devem colocar ligações para a Política de Privacidade na página principal dessa secção e em todas as páginas onde sejam recolhidos dados pessoais de crianças.
    Leia com atenção a Política de Privacidade para perceber que tipo de dados pessoais são recolhidos, como essa informação será usada e se será passada a terceiros. Caso encontre um site que não forneça informação sobre as medidas de protecção dos dados pessoais de crianças, peça informação ao site sobre as suas práticas de recolha e tratamento de dados.
  • Decida se deve dar o seu consentimento.
    Segundo a COPPA, os websites não podem recolher dados pessoais de crianças menores de 13 anos sem o consentimento prévio dos seus pais ou encarregados de educação. Ao dar o seu consentimento, autoriza o website a recolher dados pessoais da criança à sua guarda. No entanto, pode dar o seu consentimento à recolha de dados, mas dizer não à partilha desses dados com terceiros.
    Segundo a COPPA, o website não precisa de solicitar o seu consentimento caso o site recolha o endereço de email da criança à sua guarda apenas para responder a um pedido único de informação.
  • Decida se deve ou não aprovar a recolha de dados das crianças à sua guarda com base em novos usos dados à informação.
    Os operadores dos websites devem dar-lhe a conhecer a necessidade de uma nova autorização enviando-lhe um aviso e novo pedido de autorização, sempre que procederem à alteração material ou significativa das condições de utilização da informação previamente recolhida.
  • Peça para ver a informação submetida pelas crianças à sua guarda.
    O site deverá pedir-lhe para verificar a sua identidade como forma de garantir que a informação fornecida pelas crianças à sua guarda não sejam fornecidas de forma imprópria.
  • Compreenda que poderá revogar o seu consentimento e remover a informação sobre as crianças à sua guarda em qualquer momento.
    Para impedir um site de recolher informação adicional sobre as crianças à sua guarda, poderá revogar o seu consentimento. Também poderá solicitar a eliminação de qualquer informação pessoal que já tenha sido submetida pelas crianças à sua guarda.
Não deixe de consultar as dicas para crianças anteriormente publicadas, para as rever com as crianças à sua guarda. Amanhã publicarei dicas destinadas a operadores de websites destinados a crianças, assim como dicas para professores.

Privacidade no Séc. XXI - 01

Tito de Morais, 05.09.07
Logotipo da Semana da Segurança Global 2007, dedicada ao tema da "Privacidade no Século 21".Como já havia referido em Julho, esta semana assinala-se a Semana da Segurança Global. Este ano, o tema da semana é "A Privacidade no Século XXI". Assim, ao longo desta semana irei deixar algumas dicas relacionadas com a privacidade online de crianças e jovens, sobretudo no que diz respeito à Internet.

As dicas de hoje destinam-se directamente a crianças e jovens. Eis, então algumas coisas que importa saber sobre a privacidade e informação pessoal na Internet:
  1. Guarda para ti os teus dados pessoais, tais como o teu nome, apelido/nome de família, fotografia, idade, sexo, morada, número de telefone e telemóvel, endereço de email, escola e outros locais que frequentas, nomes de utilizador e palavras-chaves, particularmente quando usas o Messenger, telemóvel, salas de conversação, forúns e sites de redes sociais.
  2. Não é suposto os sites recolherem mais informação sobre ti do que aquela que precisam para a actividade em que queres participar e para a qual forneces esses dados. Deverás poder participar em tantas actividades quanto possível, sem ter de fornecer os teus dados pessoais.
  3. Nos sites que visitas e utilizas, dá preferência aqueles que não te pedem dados pessoais a troco de poderes usufruir de todas as funcionalidades disponíveis no site.
  4. Os sites dirigidos a crianças até aos 12 anos não devem solicitar os dados pessoais de crianças até essa idade sem o consentimento prévio dos pais da criança.
  5. Consulta e fala com os teus pais sobre as Políticas de Privacidade dos sites que visitas, para que tu e os teus pais saibam que informação os sites recolhem sobre ti e o que fazem com essa informação.
  6. Se um site tiver informação sobre ti que tu ou os teus pais não queiram ver publicada, os teus pais pode pedir para consultar essa informação e podem pedir aos proprietários do website para eliminar essa informação.
  7. Se um site te fizer sentir desconfortável ou se te pedir mais informação do que aquela que sentes que deves partilhar, abandona o site. De preferência, navega na Internet na companhia dos teus pais. Se eles não estiverem disponíveis, fala com eles sobre os sites que visitas.