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Miúdos Seguros Na Net - Promover a Segurança de Crianças e Jovens na Internet

Minimizar Riscos, Maximizar Benefícios.

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Regulação das Redes Wireless em Escolas

Tito de Morais, 27.09.12
Imagem com o símbolo

Na sequência da subscrição da email newsletter do site do Projecto MiudosSegurosNa.Net, recebi uma mensagem com a seguinte pergunta:

 

Aproveito para lhe perguntar se existe algum normativo referente à utilização de redes wireless em espaços escolares. Tem-se generalizado a rede wireless, sendo cada vez maior o número de áreas com “campos de wireless” para um acesso mais célere à “sociedade da informação, em escolas e universidades...

 

Encontrei um site sobre o assunto WiredChild, com elementos interessantes (ver PDFs anexos, aqui e aqui), e com a indicação de que nalguns países da União Europeia existe regulamentação neste domínio. Gostaria de saber qual o tratamento que este tema tem vindo a merecer em Portugal, desde logo, por parte do Ministério da Educação, se existe alguma proibição, etc.

 

Agradecendo, desde já, a sua ajuda, subscrevo-me com os meus cumprimentos e os votos de uma boa semana.

 

Eis a resposta a esta pergunta:

 

A questão dos efeitos nocivos das ondas de rádio-frequência produzidas pelos telemóveis e pelas redes wireless é daqueles temas que pontualmente surge um estudo a dizer uma coisa e pouco depois outro a dizer o contrário.


A questão coloca-se com mais acuidade nos telemóveis, em resultado da maior proximidade do telemóvel do cérebro. Na redes wireless, a questão não se coloca com tanta acuidade, dado que a proximidade do cérebro relativa aos dispositivos emissores/recetores não ser tão grande. Outra fonte de preocupação são as antenas de distribuição de sinal de rede das operadoras móveis.

 

Amiúde, surgem organizações como as autoras dos documentos que me envia e outras referidas nos mesmos (tais como esta e esta), cuja missão é sensibilizar para este tipo de riscos.

 

Relevante é o facto da Organização Mundial de Saúde (OMS) se ter pronunciado sobre o assunto, passando a considerar os campos eletromagnéticos produzidos pelos telemóveis como potencialmente cancerígenos para os seres humanos. Veja a informação fornecida pela OMS, pela International Agency for Research on Cancer (IARC) - o organismo da OMS que classificou a radiofrequência dos campos eletromagnéticos, incluindo aquela proveniente de telefones sem fios, como sendo possivelmente cancerígenos para os humanos – e também pelo National Cancer Institute at the National Institutes of Healthdos Estados Unidos da América. Deste último, ver também este documento.

 

No entanto, o estudo mais recente de que tenho conhecimento tem outra perspetiva, afirmando não haver evidências de riscos para a saúde associados aos telemóveis e às redes wireless.


A minha perspetiva é que mais vale prevenir do que remediar. Outro dos recursos que recomendo, mas sobretudo relativamente aos telemóveis e não tanto às redes wireless é o Environmental Working Group’s Guide to Cell Phone Use.


Já após o envio da resposta e numa pesquisa sobre o tema, encontrei um excelente recurso que recomendo a todos quantos se possam interessar pelo tema. Trata-se do Projecto monIT, uma iniciativa em curso no Instituto de Telecomunicações / Instituto Superior Técnico, que tem como objetivo disponibilizar publicamente informações relevantes sobre radiação eletromagnética em comunicações móveis. Recomendo vivamente a visita ao site que disponibiliza um vasto manancial de informação. No âmbito da sua actividade, esta iniciativa revelou há cerca de um ano e meio que em Portugal as radiações móveis se encontravam mais de 100 vezes abaixo do limite. A notícia adiantava que “nos locais ‘mais sensíveis’, como escolas e hospitais, os valores médios encontram-se cerca de 1.200 vezes abaixo dos limites”.

 

Neste contexto, acrescente-se ainda que existe legislação em Portugal que regula os níveis de radiação eletromagnética, como informa o monIT.

 

A terminar uma última nota: quando digo que mais vale prevenir do que remediar, tal não passa por banir os aparelhos que produzem radiações eletromagnéticas, mas seguir as recomendações fornecidas na documentação acima referida que visam minimizar eventuais efeitos nocivos das mesmas.

 


 

Crianças, Fast Food e Internet

Tito de Morais, 31.07.07
Em Outubro de 2005, no artigo "Segurança & Responsabilidade Social Empresarial", na sequência do anúncio de legislação europeia que visava proibir a publicidade a menores, manifestei alguns receios em ver migrar para a Internet aquele tipo de publicidade que já não seria permitida offline.

No passado dia 18 de Julho, sob o título, "Fast food brands hit kids online" a BBC parece dar-me razão. Segundo a BBC, estudos sugerem que as marcas de fast food - comida rápida ou comida de plástico, como preferirem - estão a contornar as leis que banem a promoção online de snacks não saudáveis. Segundo a BBC, as novas regras da Advertising Standards Authority proibem a publicidade - online ou offline - de alimentos fast food dirigida a crianças. No entanto, segundo a BBC, a publicação do sector - a New Media Age - alerta para o facto da publicidade das marcas de fast food visarem directamente as crianças nos seus sites, seja através de jogos, vídeos ou cartoons. A New Media Age acusa marcas tais como a McDonalds, Hubba Bubba, Kinder e Haribo de explorarem uma lacuna legal nas regras definidas pela Advertising Standards Authority.

Segundo declarações de Nic Howell, editor-chefe da New Media Age, à BBC, "as marcas podem estar a apegar-se à letra da lei, mas estão claramente a quebrar o espírito do código mais recente do Committee on Advertising Practice". Ainda segundo este responsável, "aparentemente alguns na indústria vão continuar a lutar até ao fim pelo seu direito à publicidade dirigida a crianças", quando tal já não é uma questão no que toca à televisão  e aos média impressos.

Uma porta-voz da McDonalds no Reino Unido referiu à BBC: "nós afirmamos claramente no nosso website que menores de 16 anos devem pedir permissão a um adulto antes de entrar no Kids Zone. Todavia, o ênfase de cada jogo é no divertimento em si em vez da escolha de menus que oferecemos". Por outro lado a Hariboo afirmou à BBC que se preocupou em "garantir que todo o seu marketing é conduzido de uma forma responsável", acrescentando que "nunca posicionamos os doces como algo mais que uma guloseima para ser consumida moderadamente como parte de uma dieta saudável".

A peça da BBC refere ainda um estudo efectuado junto de 3.000 crianças promovido pela Intuitive Media, segundo o qual 43% dos inquiridos afirmou ser mais provável comer um alimento ou um snack se o vissem anunciado online e 61% afirmou ter visitado sites de marcas de produtos alimentares. A BBC refere ainda que Robert Hart, Director Geral da Intuitive Media, pensa que os sites precisam de respeitar o Committee on Advertising Practice. "Apesar destas empresas poderem afirmar que os seus sites constituem conteúdos editoriais e não tanto comunicações de marketing, o facto das crianças serem mais propensas a consumir estes alimentos depois de os verem online faz com que esta linha divisória seja, no mínimo ambígua", acrescentou este responsável à BBC, apelando ainda à Advertising Standards Authority para que elimine esta lacuna que permite às marcas publicarem nos seus sites conteúdos editoriais que exploram esta lacuna. Por seu lado, a Advertising Standards Authority afirmou à BBC que compete à indústria chegar a acordo sobre um mecanismo para regular os conteúdos online.

Enquanto lia esta peça no site da BBC, recordei-me de algum debate que se fez sobre este tema em Portugal por ocasião do Código de Boas Práticas na Comunicação Comercial para Menores promovido em finais de 2005 pela APAN (Associação Portuguesa de Anunciantes) e que infelizmente já não se encontra disponível no respectivo website. No entanto, é ainda possível, consultar alguma da informação disponibilizada aos associados, a lista das entidades subscritoras e o discurso que, na circunstância, foi feito pelo Presidente da Direcção da APAN, Dr. Victor Centeno. Fica por fazer a análise comparativa entre os código britânico e português e o estudo dos índices de cumprimento dos sites dos subscritores do Código da APAN.

A terminar, seria também interessante, ter a perspectiva de entidades envolvidas neste tema, nomeadamente:
A terminar, aqui fica mais um recurso cuja visita pode interessar a quem despertei à atenção com este post: